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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Junho de 2009 - ASM Brescia / Comissão

(Processo T-189/03)1

"Auxílios de Estado - Regime de auxílios concedidos pelas autoridades italianas a certas empresas de serviços públicos sob a forma de isenções fiscais e de empréstimos a taxa preferencial - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado comum - Recurso de anulação - Afectação individual - Admissibilidade - Artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE - Artigo 86.°, n.° 2, CE"

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: ASM Brescia SpA (Brescia, Itália) (representantes: F. Capelli, F. Vitale e M. Valcada, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: V. Di Bucci, agente)

Objecto

Pedido de anulação dos artigos 2.° e 3.° da Decisão 2003/193/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2002, auxílio estatal relativo à isenção de impostos e concessão de empréstimos bonificados por parte da Itália a favor de empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público (JO L 77, p. 21)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A ASM Brescia SpA suportará as suas próprias despesas, bem como as da Comissão.

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1 - JO C 184, de 2.8.2003.