Recurso interposto em 13 de fevereiro de 2014 – Harry’s New York Bar / IHMI – Harrys Pubar (HARRY’S NEW YORK BAR)
(Processo T-97/14)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Harry’s New York Bar SA (Paris, França) (representante: S. Arnaud, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Harrys Pubar AB (Gotemburgo, Suécia)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 14 de novembro de 2013, proferida nos processos apensos R 1038/2012-1 e R 1045/2012-1;
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «HARRY’S NEW YORK BAR» para produtos e serviços das classes 25, 30, 32 e 43 – Pedido de marca comunitária n.° 3 383 445
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registos de marca sueca n.os 356 009, 320 026, 315 142 e 55 6513-1066 para produtos e serviços das classes 25 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial ao recurso no processo R 1038/2012-1 e negação de provimento ao recurso no processo R 1045/2012-1
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.os 1, alínea b), e 4, do Regulamento sobre a marca comunitária.