Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 6 de janeiro de 2015 ― St’art e o./Comissão
(Processo T‑93/14)
«Recurso de anulação ― Programa ‘European Creative Industries Alliance’ ― Projeto ‘C‑I Factor’ que visa a criação de novos instrumentos para favorecer o financiamento das indústrias culturais e criativas ― Nota de débito ― Ato que se inscreve num quadro puramente contratual do qual é indissociável ― Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação ― Recurso que, na realidade, tem por objeto um litígio de natureza contratual ― Pedido de anulação de uma decisão de emitir uma nota de débito na sequência da rescisão de uma convenção de financiamento ― Incompetência do juiz da União ― Inadmissibilidade (Artigos 263.° TFUE e 288.° TFUE) (cf. n.os 27 a 29, 31, 33)
2. Recurso de anulação ― Recurso que, na realidade, tem por objeto um litígio de natureza contratual ― Requalificação da ação ― Requisitos ― Recurso que não se baseia em nenhum fundamento relativo à violação das regras que regulam a relação contratual ― Exclusão da requalificação (Artigos 263.° TFUE e 272.° TFUE) (cf. n.os 35, 37)
Objeto
| Pedido de anulação da «decisão de data desconhecida, formalizada em 29 de novembro de 2013 pela Comissão Europeia», que tem por objeto o pedido de devolução do montante de 140 500,01 euros, no âmbito do projeto « C‑I Factor SI2.609157‑2/G/ENT/CIP/11/C/N03C011», a emissão de uma nota de débito com essa finalidade e a exigência da solidariedade dos demais membros do consórcio, em caso de necessidade. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A St’art ― Fonds d’investissement dans les entreprises culturelles, a Stichting Cultuur ― Ondernemen e a Angel Capital Innovations Ltd suportarão as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |