Language of document : ECLI:EU:T:2013:527





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 15 de outubro de 2013 — Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo T— 457/10)

«Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Prestação de serviços externos relativos ao desenvolvimento, ao estudo e ao apoio de sistemas de informação (ESP DESIS II) — Classificação de um proponente — Adjudicação do contrato — Consórcio proponente — Admissibilidade — Dever de fundamentação — Transparência — Igualdade de tratamento — Erro manifesto de apreciação — Responsabilidade extracontratual»

1.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Legitimidade — Processo de concurso — Decisão da entidade adjudicante dirigida a um consórcio proponente que não tem personalidade jurídica — Recurso de uma sociedade membro do referido consórcio — Admissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 36, 37)

2.                     Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Obrigação da entidade adjudicante de excluir do processo um proponente que cometeu uma falta grave em matéria profissional — Proponente que invocou uma pretensa falta grave em matéria profissional cometida pela sociedade‑mãe de um membro de consórcio adjudicatário do contrato — Exame pela entidade adjudicante dos factos invocados e da questão da imputação do erro da sociedade‑mãe à sua filial [Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 93.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 49, 53, 54)

3.                     Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Adjudicação dos contratos — Oferta economicamente mais vantajosa — Critérios de adjudicação — Escolha por parte da entidade adjudicante — Limites — Respeito dos princípios da transparência, da igualdade de tratamento e da não discriminação (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigos 89.° e 97.°; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 138.°) (cf. n.os 78, 110 a 112, 115 a 117)

4.                     Contratos públicos da União Europeia — Celebração de um contrato mediante concurso — Poder de apreciação das instituições — Fiscalização jurisdicional — Limites (cf. n.os 84, 143, 220)

5.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta — Tomada em conta, a título de fundamentação, das respostas de uma instituição aos pedidos de um proponente excluído — Requisitos — Não substituição de uma fundamentação inicial pela fundamentação nova — Apreciação dos elementos de informação à disposição da recorrente no momento da interposição do recurso (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.° 3) (cf. n.os 85 a 92)

6.                     Recurso de anulação — Objeto — Pedido de anulação de uma decisão estreitamente ligada a uma decisão anterior Rejeição do pedido de anulação da decisão anterior que acarreta a rejeição do pedido de anulação da decisão subsequente (cf. n.° 223)

7.                     Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Falta de um dos requisitos — Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.° 226)

Objeto

Por um lado, a anulação da decisão da Comissão, de 16 de julho de 2010, relativa à classificação da proposta da recorrente apresentada no quadro do concurso DIGIT/R2/PO/2009/045 referente à «Prestação de serviços externos com vista ao desenvolvimento, estudos e apoio dos sistemas de informação» (ESP DESIS II) (JO 2009/S 198‑283663), para o lote n.° 2, «Projetos de desenvolvimento fora do local» na terceira, e não na primeira posição e atribuir a primeira e segunda posições a outros proponentes, bem como do conjunto das decisões da Direção‑Geral da Informática da Comissão conexas, incluindo as de adjudicar os respetivos contratos aos proponentes classificados na primeira e segunda posição e, por outro lado, um pedido de indemnização.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada nas despesas.