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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de maio de 2015 – Timab Industries e CFPR / Comissão

(Processo T-456/10)1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu dos fosfatos para a alimentação animal – Decisão que declara uma infração ao artigo 101.° TFUE – Adjudicação de quotas de venda, na coordenação dos preços e das condições de venda e na troca de informações comerciais sensíveis – Retirada das recorrentes do processo de transação – Coimas – Dever de fundamentação – Gravidade e duração da infração – Cooperação – Não aplicação do leque de coimas provável comunicado no procedimento de transação»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Timab Industries (Dinard, França) e Cie financière et de participations Roullier (CFPR) (Saint-Malo, França) (representantes: N. Lenoir e M. Truffier, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, B. Mongin e F. Ronkes Agerbeek, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2010), final da Comissão, de 20 de julho de 2010, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.° [TFUE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/38866 – Fosfatos para a alimentação animal), bem como, a título subsidiário, um pedido de redução do montante da coima aplicada às recorrentes pela referida decisão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Timab Industries e a Cie financière et de participations Roullier (CFPR) são condenadas nas despesas.

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1 JO C 346, de 18.12.2010.