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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2024 – França/Comissão

(Processo T-555/22) 1

[«Regime linguístico — Anúncio de concurso geral para o recrutamento de administradores e de peritos nos domínios da indústria de defesa e do espaço — Limitação da escolha da língua 2 ao inglês — Regulamento n.° 1 — Artigo 1.°-D, n.° 1, artigo 27.° e artigo 28.°, alínea f), do Estatuto — Discriminação em razão da língua — Interesse do serviço — Proporcionalidade»]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: República Francesa (representantes: T. Stéhelin, B. Fodda e S. Royon, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Niddam, L. Vernier e I. Melo Sampaio, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrente: Reino da Bélgica (representantes: C. Pochet, M. Van Regemorter e S. Baeyens, agentes), República Helénica (representante: V. Baroutas, agente), República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por P. Gentili, avvocato dello Stato)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente, a República Francesa, pede a anulação do anúncio de concurso geral EPSO/AD/400/22, intitulado «Administradores (AD 7) e peritos (AD 9) nos domínios da indústria de defesa e do espaço» (JO 2022, C 233 A, p. 1).

Dispositivo

É anulado o anúncio de concurso geral EPSO/AD/400/22, intitulado «Administradores (AD 7) e peritos (AD 9) nos domínios da indústria de defesa e do espaço.»

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela República Francesa.

O Reino da Bélgica, a República Helénica e a República Italiana suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 408, de 24.10.2022.