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Recurso interposto em 13 de Março de 2009 - adp Gauselmann / IHMI - Maclean (Archer Maclean's Mercury)

(Processo T-131/09)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: adp Gauselmann GmbH (Espelkamp, Alemanha) (Representante: P. Koch Moreno, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Archer Maclean (Banbury, Reino Unido)

Pedidos da recorrente

Declarar que a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 12 de Janeiro de 2009 no processo R 1266/2007-1 não é conforme com o Regulamento n.º 40/94 do Conselho;

Declarar que o pedido de registo de marca comunitário n.º 4 290 227, para as classes 9 e 28, está abrangido pela proibição constante do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 do Conselho; e

Condenar o IHMI e, se for caso disso, a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "Archer Maclean's Mercury" para produtos das classes 9, 16 e 28 - pedido n.º 4 290 227.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa "Merkur", registada na Alemanha para produtos e serviços das classes 6, 9, 28, 35, 37, 41 e 42.

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 do Conselho, porquanto a Câmara de Recurso concluiu erradamente que não há semelhanças visuais, fonéticas ou conceptuais entre as marcas em causa, que não há identidade de produtos quanto às classes 9 e 28 e que não há, portanto, risco de confusão entre as marcas em causa.

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