Language of document : ECLI:EU:T:2010:213





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 19 de Maio de 2010 – Ravensburger/IHMI – Educa Borras (MEMORY)

(Processo T‑108/09)

«Marca comunitária – Declaração de nulidade – Marca comunitária nominativa MEMORY – Fundamento absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e artigo 75.° do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigo 7.°, n.° 1, alínea c) e artigo 77.° do Regulamento n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta – Registo contrário ao artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 40/94 [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea c), e 51.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 30 e 31)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Janeiro de 2009 (processo R 305/2008‑2), relativo a uma declaração de nulidade, que opõe a Educa Borras, SA e a Ravensburger AG.

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade:

Marca nominativa «MEMORY» para produtos das classes 9 e 28

Titular da marca comunitária:

Ravensburger AG

Parte que pede a nulidade da marca comunitária:

Educa Borras, SA

Decisão da Divisão de Anulação:

Invalidade da marca comunitária em causa

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Ravensburger AG é condenada nas despesas.