Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 19 de Maio de 2010 – Ravensburger/IHMI – Educa Borras (MEMORY)
(Processo T‑108/09)
«Marca comunitária – Declaração de nulidade – Marca comunitária nominativa MEMORY – Fundamento absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e artigo 75.° do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigo 7.°, n.° 1, alínea c) e artigo 77.° do Regulamento n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta – Registo contrário ao artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 40/94 [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea c), e 51.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 30 e 31)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Janeiro de 2009 (processo R 305/2008‑2), relativo a uma declaração de nulidade, que opõe a Educa Borras, SA e a Ravensburger AG. |
Dados relativos ao processo
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: | Marca nominativa «MEMORY» para produtos das classes 9 e 28 |
Titular da marca comunitária: | Ravensburger AG |
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: | Educa Borras, SA |
Decisão da Divisão de Anulação: | Invalidade da marca comunitária em causa |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Ravensburger AG é condenada nas despesas. |