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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 22 de Abril de 2003 por Antoinette Pascucci contra a Europol

    (Processo T-127/03)

    (Língua do processo: neerlandês)

Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, em 22 de Abril de 2003, um recurso contra a Europol interposto por Antoinette Pascucci, representada por P. de Casparis e M. F. Baltussen, advogadas.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Primeira Instância se digne:

1)Anular a decisão da Europol de 13 de Janeiro de 2003, que indefere a reclamação apresentada pela recorrente contra a decisão de 30 de Setembro de 2002, e anular simultaneamente a decisão de 30 de Setembro de 2002;

2)Condenar a Europol a prorrogar o contrato de trabalho da recorrente nas mesmas condições até 1 de Julho de 2005;

3)Condenar a Europol nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

A recorrente trabalha para a recorrida desde 1 de Julho de 1999. O contrato expira em 1 de Julho de 2003. A recorreu pediu que o seu contrato fosse prorrogado por um período de quatro anos. No entanto, a recorrida decidiu prorrogá-lo apenas pelo período de um ano. A recorrente impugnou esta decisão.

Em apoio do seu pedido, a recorrente alega, em primeiro lugar, uma violação do dever de fundamentação.

A recorrente sustenta ainda que a recorrida excedeu os limites da sua margem de apreciação. A recorrida adoptou os princípios, as regras de actuação e um calendário por forma a garantir que a prorrogação dos contratos decorreria de modo simples e transparente. De acordo com a recorrente, a recorrida excedeu os limites do seu poder discricionário ao aplicar estas regras.

Por último, a recorrente alega uma violação do dever de diligência, bem como uma violação do princípio da igualdade.

A recorrente afirma, por último, que a recorrida incorreu em desvio de poder. Segundo a recorrente, a recorrida deixou que a sua decisão fosse determinada por outros motivos não legítimos.

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