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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 14 de Julho de 2005

no processo T-126/03, Reckitt Benckiser (España), SL contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) 1

[Marca comunitária - Processo de oposição - Risco de confusão - Prova da utilização da marca anterior - Pedido de marca comunitária nominativa ALADIN - Marca nacional nominativa anterior ALADDIN - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 43.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94]

(Língua do processo: inglês)

No processo T-126/03, Reckitt Benckiser (España), SL, com sede em Barcelona (Espanha), representada por M. Esteve Sanz, advogada, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: A. von Mühlendahl, I. de Medrano Caballero e A. Folliard-Monguiral), sendo a outra parte no processo perante a Câmara de Recurso do IHMI a Aladin Gesellschaft für innovative mikrobiologische Systeme GmbH, com sede em Luckenwalde (Alemanha), que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 31 de Janeiro de 2003 (processo R 389/2002-1), relativa a um processo de oposição entre a Reckitt Benckiser (España), SL, e a Aladin Gesellschaft für innovative mikrobiologische Systeme GmbH, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, V. Tiili e V. Vadapalas, juízes, secretário: J. Palacio González, administradora principal, proferiu em 14 de Julho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 31 de Janeiro de 2003 é anulada.

2)    O IHMI é condenado nas despesas.

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1 - JO C 135, de 7.6.2003.