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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 19 de Abril de 2005

nos processos apensos T-380/02 e T-128/03, Success-Marketing Unternehmensberatungsgesellschaft mbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) 1

(Marca comunitária - Pedido de restitutio in integrum - Condições de notificação das decisões e comunicações do IHMI - Transmissão por telecópia)

(Língua do processo: alemão)

Nos processos apensos T-380/02 e T-128/03, Success-Marketing Unternehmensberatungsgesellschaft mbH, com sede em Linz (Áustria), representada por G. Secklehner e C. Ofner, avocats, com domicílio escolhido no Luxemburgo, Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), (agentes: J. Weberndörfer e G. Schneider), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI e interveniente no Tribunal de Primeira Instância no processo T-128/03, Chipita International SA, com sede em Atenas (Grécia), representada por P. Hoffmann, avocat, que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 26 de Setembro de 2002 (processo R/26/2001-1) que indeferiu o pedido de restitutio in integrum da recorrente e ainda da decisão de 13 de Fevereiro de 2003 e/ou da decisão de 13 de Março de 2003 da Primeira Câmara de Recurso do IHMI (processo R 124/2000-1), relativas a um processo de oposição entre a Success-Marketing Unternehmensberatungsgesellschaft mbH e a Chipita International SA, o Tribunal (Quinta Secção), composto por: M. Vilaras, presidente, M. E. Martins Ribeiro e K. Jürimäe, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 19 de Abril de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento aos recursos.

2)    A recorrente é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

3)    A Chipita International SA é condenada a suportar as suas próprias despesas.

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1 - JO C 101, de 26.4.2003.