Language of document : ECLI:EU:T:2005:328

Processo T‑321/04

Air Bourbon SAS

contra

Comissão das Comunidades Europeias

«Auxílios de Estado – Decisão de não levantar objecções – Recurso de anulação – Prazo de recurso – Publicação de uma comunicação sucinta – Inadmissibilidade»

Sommaire de l’ordonnance

Recurso de anulação – Prazos – Início – Publicação ou notificação – Data de tomada de conhecimento do acto – Carácter subsidiário – Decisão da Comissão dirigida a um Estado‑Membro e que declara a compatibilidade de um auxílio estatal com o mercado comum sem abertura do procedimento formal de exame – Publicação – Conceito

(Artigo 230.°, quinto parágrafo, CE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 26.°, n.° 1)

Resulta da própria redacção do artigo 230.°, quinto parágrafo, CE, que o critério da data de tomada de conhecimento do acto como ponto de partida para o prazo de recurso tem carácter subsidiário relativamente às datas de publicação ou de notificação do acto.

O facto de a Comissão fornecer a terceiros um acesso integral ao texto de uma decisão, dirigida a um Estado‑Membro e que declara a compatibilidade um auxílio de Estado com o mercado comum sem abertura de um procedimento formal de investigação, colocada no seu sítio da Internet, conjugado com a publicação de uma comunicação sucinta no Jornal Oficial da União Europeia que permite aos interessados identificar a decisão em causa e que os informa desta possibilidade de acesso pela Internet, deve ser considerado equivalente a uma publicação na acepção do artigo 230.°, quinto parágrafo, CE.

A possibilidade de o interessado obter cópia de uma tal decisão, prevista no artigo 20.°, n.° 3 do Regulamento n.° 659/1999, que estabelece as regras de execução do artigo [88.° CE], não prejudica esta conclusão.

(cf. n.os 32, 34‑35)