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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Setembro de 2007 - Itália e Brandt Itália / Comissão

(Processos apensos T-239/04 e T-323/04) 1

"Auxílios de Estado - Legislação que prevê medidas urgentes a favor do emprego para empresas em dificuldade - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum e ordena a recuperação do auxílio pago"

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente no processo T-239/04: República Italiana (Representante: D. Del Gaizo, agente)

Recorrente no processo T-323/04: Brandt Italia SpA (Verolanuova, Itália) (Representantes: M. van Empel, C. Visco e S. Lamarca, advogados

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: V. Di Bucci, C. Giolito e E. Righini, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação da Decisão 2004/800/CE da Comissão, de 30 Março 2004, relativa ao regime de auxílios estatais concedido pela Itália relativamente a medidas urgentes a favor do emprego (JO L 352, p. 10)

Parte decisória

É negado provimento aos recursos.

A República Italiana suportará as respectivas despesas e as efectuadas pela Comissão no âmbito do processo T-239/04.

A Brandt Italia SpA suportará as respectivas despesas e as efectuadas pela Comissão no âmbito do processo T-323/04.

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1 - JO C 217, de 28.8.2004.