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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Maio de 2007 - F / Comissão

(Processo T-324/04)1

("Função pública - Funcionários - Subsídio de expatriação - Recurso de anulação - Pedido de indemnização - Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do anexo VII do Estatuto - Conceito de organização internacional - Residência habitual e actividade profissional principal - Recusa retroactiva do subsídio de expatriação - Repetição do indevido")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: F (Rhode-Saint-Genèse, Bélgica) (representante: É. Boigelot, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: H. Krämer, agente)

Objecto

Por um lado, pedido de anulação das decisões da Comissão que recusaram ao recorrente, com efeitos retroactivos, o subsídio de expatriação e que determinou as modalidades de cobrança dos montantes indevidamente recebidos a este título e, por outro, pedido de reembolso de todos os montantes que foram ou serão retidos no salário do recorrente a partir de Fevereiro de 2004, acrescidos de juros, bem como um pedido de indemnização pelos prejuízos material e moral alegadamente sofridos.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 300 de 4.12.2004