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Recurso interposto em 15 de Fevereiro de 2011 - Stichting Corporate Europe Observatory / Comissão

(Processo T-93/11)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Stichting Corporate Europe Observatory (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: S. Crosby, solicitor e S. Santoro, lawyer)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

declarar que a decisão da Comissão de 6 de Dezembro de 2010, proferida no âmbito do processo GESTDEM 2009/2508, viola o Regulamento n.º 1049/20011 e, consequentemente anulá-la; e

condenar a Comissão Europeia a suportar as despesas da recorrente, em conformidade com o artigo 87.º do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Com o seu recurso, a recorrente pretende, nos termos do artigo 263.º TFUE, a anulação da decisão da Comissão de 6 de Dezembro de 2010, proferida no âmbito do processo GESTDEM 2009/2508, que recusa o acesso integral a diversos documentos relativos às negociações comerciais entre a União Europeia e a Índia, nos termos do Regulamento n.º 1049/2001.

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca um único fundamento, baseado na aplicação errada do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), terceiro travessão, do Regulamento n.º 1049/2001, uma vez que a excepção relativa à protecção do interesse público no que se refere às relações internacionais não é aplicável no caso em apreço porque todos os documentos solicitados são do domínio público.

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1 - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43)