Acórdão do Tribunal Geral de 22 de maio de 2012 - Portugal/Comissão
(Processo T-345/10)
"FEOGA - Secção 'Orientação' - Redução de uma contribuição financeira - Medidas de apoio aos investimentos nas explorações agrícolas - Eficácia dos controlos"
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes e J. Saraiva de Almeida, agentes, assistidos por M. Figueiredo, advogado)
Recorrido: Comissão Europeia (representantes: P. Guerra e Andrade e G. von Rintelen, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2010) 4255 da Comissão, de 29 de junho de 2010, relativa à aplicação de correções financeiras à participação do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção "Orientação", no programa operacional CCI 1999.PT.06.1.PO.007 (Portugal - Programa nacional, Objetivo 1), no que respeita à medida "Investimentos nas explorações agrícolas"
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A República Portuguesa é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 301, de 6.11.2010.