Language of document : ECLI:EU:T:2012:248





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 22 de maio de 2012 — Portugal/Comissão

(Processo T‑345/10)

«FEOGA — Secção ‘Orientação’ — Redução de uma contribuição financeira — Medidas de apoio aos investimentos nas explorações agrícolas — Eficácia dos controlos»

1.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA — Decisão relativa ao apuramento das contas — Prazo — Desrespeito — Incidência na obrigação da Comissão de recusar a tomada a cargo das despesas irregularmente efetuadas tendo em conta as regras comunitárias — Inexistência (Regulamento n.° 1260/1999 do Conselho, artigos 38.° e 39.°; Regulamento n.° 448/2001 da Comissão, artigo 5.°, n.° 3) (cf. n.° 32)

2.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão relativa ao apuramento das contas de despesas financiadas pelo FEOGA (Artigo 296.° TFUE) (cf. n.° 65)

3.                     Estados‑Membros — Obrigações — Obrigação de cooperação leal — Aplicação das regras formais e materiais do direito nacional — Requisitos (Artigo 4.°, n.° 3, TUE) (cf. n.° 74)

4.                     Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas — Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária — Contestação pelo Estado‑Membro em causa — Ónus da prova — Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (cf. n.os 75, 109)

5.                     Recurso de anulação — Ato impugnado — Apreciação de legalidade — Critérios (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 86)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2010) 4255 da Comissão, de 29 de junho de 2010, relativa à aplicação de correções financeiras à participação do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Orientação», no programa operacional CCI 1999.PT.06.1.PO.007 (Portugal — Programa nacional, Objetivo 1), no que respeita à medida «Investimentos nas explorações agrícolas».

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Portuguesa é condenada nas despesas.