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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Fevereiro de 2009 - Deutsche Post e DHL International / Comissão

(Processo T-388/03)1

"Auxílios de Estado - Decisão de não levantar objecções - Recurso de anulação - Legitimidade activa - Admissibilidade - Dificuldades sérias"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Deutsche Post AG (Bona, Alemanha); e DHL International (Diegem, Bélgica) (representantes: J. Sedemund e T. Lübbig, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Kreuschitz e M. Niejahr, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C(2003) 2508 final da Comissão, de 23 de Julho de 2003, de, na sequência de um procedimento preliminar de investigação previsto no artigo 88.°, n.° 3, CE, não levantar objecções contra diversas medidas tomadas pelas autoridades belgas a favor da La Poste SA, empresa pública de correios belga

Parte decisória

A Decisão C(2003) 2508 final da Comissão, de 23 de Julho de 2003, de, na sequência de um procedimento preliminar de investigação previsto no artigo 88.°, n.° 3, CE, não levantar objecções contra diversas medidas tomadas pelas autoridades belgas a favor da La Poste SA, empresa pública de correios belga, é anulada.

A Comissão suportará as suas próprias despesas bem como as da Deutsche Post AG e da DHL International.

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1 - JO C 35, de 7.2.2004.