Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 25 de maio de 2023 – Sozialversicherungsanstalt der Selbständigen

(Processo C-329/23)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente no recurso de «Revision»: Sozialversicherungsanstalt der Selbständigen

Intervenientes: Dr. W M, Bundesminister für Soziales, Gesundheit, Pflege und Konsumentenschutz

Questões prejudiciais

Devem as normas de direito da União relativas à determinação da lei aplicável em matéria de segurança social ser aplicáveis, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 883/2004 1 , em conjugação com o Regulamento (CE) n.° 987/2009 2 , numa situação em que um cidadão da União exerce simultaneamente a sua atividade profissional num Estado-Membro da União, num Estado EEE/EFTA (Listenstaine) e na Suíça?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

Nesse caso, deve o Regulamento (CE) n.° 883/2004, em conjugação com o Regulamento (CE) n.° 987/2009, ser aplicado de modo a que aplicabilidade da legislação em matéria de segurança social seja apreciada separadamente nas relações, por um lado, entre o Estado-Membro da União e o Estado EEE/EFTA e, por outro, entre o Estado-Membro da União e a Suíça e a que, por conseguinte, seja emitido um certificado distinto relativamente à legislação aplicável em cada caso?

É considerada uma alteração da «situação relevante» na aceção do artigo 87.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 883/2004, quando uma atividade profissional é exercida noutro Estado, ao qual é aplicável o referido regulamento, mesmo que tal não implique uma alteração da legislação aplicável nos termos do Regulamento (CE) n.° 883/2004 ou do Regulamento (CEE) n.° 1408/71 1 , e que a atividade tenha uma dimensão de tal forma secundária que apenas gera 3 % do rendimento global?

A este respeito, é relevante que, na aceção da segunda questão, a coordenação nas relações bilaterais deva ser efetuada separadamente, por um lado, entre os Estados em causa até ao momento e, por outro, entre um dos Estados em causa até ao momento e o «outro» Estado?

____________

1     Regulamento (CE) n.° 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO 2004, L 166, p. 1).

1     Regulamento (CE) n.° 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.° 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO 2009, L 284, p. 1).

1     Regulamento (CEE) n.° 1408/71 do Conselho, de 14 de junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO 1971, L 149, p. 2; EE5 F1 p. 98).