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Recurso interposto em 18 de outubro de 2012 - Stromberg Menswear / IHMI - Leketoly Stormberg Inter (STORMBERG)

(Processo T-457/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Stromberg Menswear Ltd (Leeds, Reino Unido) (Representantes: A. Tsoutsanis, lawyer, e C. Tulley, Solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Leketoy Stormberg Inter AS (Kristiansand S, Noruega)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 3 de agosto de 2012, no processo R 428/2012-4;

Alterar a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 3 de agosto de 2012 no processo R 428/2012-4 e julgar procedente o pedido de restitutio in integrum, e a) em primeiro lugar, anular a decisão do IHMI de permitir a transformação, ou b) a título subsidiário, permitir à Stromberg Menswear recorrer da decisão do IHMI de permitir a transformação e remeter o recurso à Câmara de Recurso; e

Condenar o IHMI no pagamento de todas as despesas efetuadas pela Stromberg Menswear relativamente ao processo na Câmara de Recurso e no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de extinção: marca nominativa "STORMBERG", para produtos e serviços da classe 25 - registo de marca comunitária n.° 2557155

Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Parte que pede a extinção da marca comunitária: a recorrente

Decisão da Divisão de Anulação: declarou terminado o processo de anulação na sequência da renúncia do titular da marca controvertida

Decisão da Câmara de Recurso: julgou o recurso indamissível

Fundamentos invocados:

Violação dos artigos 57.° a 60.° do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho e da Regra 48, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 2868/95 da Comissão;

Violação do artigo 81.° do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho;

Violação do artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho;

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