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Recurso interposto em 23 de agosto de 2013 - CEDC International / IHMI - Fabryka Wódek Polmos Łańcut (WISENT)

(Processo T-449/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: CEDC International sp. z o.o. (Oborniki Wielkopolskie, Polónia) (representante: M. Siciarek, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fabryka Wódek Polmos Łańcut S.A. (Łańcut, Polónia)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo ao Tribunal G

ara produtos da classe 32 e 33 – Registo de marca comunitária n.º 5 142 039Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de RecursoParte que pede a de

claração de nulidade da marca comunitária: a recorrenteFundamentos do pedido de declaração de n

ulidade: os fundamentos são os previ

stos no artigo 53.º, n.º 1, lido em conjugação com o artigo 8.º, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (RMC) Decisão da Divisão de Anulação: declaração de nulidade da marca comunitária litigiosaD

ecisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão recorridaFundamentos invoca

dos: violação das disposições conjugadas dos artigos 53.º, n.º 1, alínea a)

, 8.º, n.os 1, alínea b), e 5, bem como dos artigos 75.º e 76.º, n.os 1 e 2, do RMC.