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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2014 –EMA/BU

(Processo T-444/13 P)1

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Agentes temporários – Contrato por tempo determinado – Decisão de não renovação – Competência do Tribunal da Função Pública – Artigo 8.º, primeiro parágrafo, do ROA – Dever de solicitude»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (representantes: T. Jabłoński e N. Rampal Olmedo, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)Outra parte no processo: BU (Londres, Reino Unido) (representante: S. Orlandi, advogado)ObjetoRecurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Eu

do processo: francêsPartesRecorrente: Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (represen

tantes:

T. Jabłoński e N. Rampal Olmedo, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)Outra parte no processo: BU (Londres, Reino