Language of document : ECLI:EU:C:2012:723





Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de novembro de 2012 — Städter/BCE

(Processo C‑102/12 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Decisões adotadas pelo Banco Central Europeu — Recurso de anulação — Recurso interposto fora do prazo — Recurso manifestamente improcedente»

1.                     Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Data da publicação do ato em causa — Cálculo (Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, art. 102) (cf. n.os 10 a 12)

2.                     Recurso de anulação — Prazos — Caráter de ordem pública — Requerimento extemporâneo — Inadmissibilidade manifesta (Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 13 a 15)

Objeto

Recurso interposto do despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 16 de dezembro de 2011, Städter / BCE (T‑532/11), pelo qual o Tribunal Geral julgou manifestamente inadmissível o recurso interposto pelo recorrente com vista a anular, por um lado, as decisões do BCE, de 6 de maio de 2010, de 31 de março de 2011 e de 7 de julho de 2011, relativas a medidas temporárias respeitantes à elegibilidade dos instrumentos de dívida transacionáveis emitidos ou garantidos pelos Governos grego, irlandês e português (JO L 117, p. 102; JO L 94, p. 33; JO L 182, p. 31), e, por outro, a Decisão do BCE, de 14 de maio de 2010, que estabelece um programa relacionado com os mercados de títulos de dívida (JO L 124, p. 8).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Stefan Städter suporta as suas próprias despesas.