Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de Setembro de 2010 - Jacobs / Comissão
(Função pública - Funcionários - Nomeação - Candidatos cujo nome foi inscrito numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto - Classificação em grau nos termos das novas regras menos favoráveis - Artigo 12.º, n.º 3, do anexo XIII do Estatuto)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Kurt Jacobs (Bruges, Bélgica) (representante: L. Vogel, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Krämer e K. Herrmann, agentes)
Objecto
Por um lado, anulação da decisão da Comissão que procedeu à classificação do recorrente, cujo nome foi inscrito numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto, nos termos das disposições menos favoráveis deste [artigo 12.º do anexo XIII do Regulamento (CE, Euratom) n.° 723/2004 que altera o Estatuto dos Funcionários] e, por outro, pedido de indemnização.
Parte decisória do acórdão
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 205, de 20.8.2005, p. 26 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o n.º T-220/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).