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Processo C93/17

Comissão Europeia

contra

República Helénica

«Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Auxílios declarados ilegais e incompatíveis com o mercado interno — Obrigação de recuperação — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara o incumprimento — Empresa que exerce simultaneamente atividades civis e militares — Inexecução — Interesses essenciais da segurança de um Estado‑Membro — Artigo 346.o, n.o 1, alínea b), TFUE — Sanções financeiras — Sanção pecuniária compulsória — Quantia fixa — Capacidade de pagamento — Fator “n” — Fatores que estão na base da avaliação da capacidade de pagamento — Produto interno bruto — Ponderação dos votos do Estado‑Membro no Conselho da União Europeia — Nova regra de votação no Conselho»

1.        Auxílios concedidos pelos Estados — Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado interno e que ordena a sua recuperação — Determinação das obrigações do EstadoMembro — Dever de execução imediata e efetiva da decisão da Comissão — Obrigação de recuperação — Alcance — Cobrança efetiva das quantias devidas — Beneficiários em dificuldade ou em falência — Falta de incidência

(Artigos 108.°, n.° 2, e 288.° TFUE)

2.        Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal que declara o incumprimento — Prazo de execução — Data de referência para apreciar a existência do incumprimento — Data do termo do prazo fixado na notificação para cumprir

(Artigo 260.°, n.° 2, TFUE)

3.        Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Finalidade — Prevenção da reiteração de infrações análogas

(Artigo 260.°, n.° 2, TFUE)

4.        Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Sanção pecuniária compulsória — Condenação no pagamento — Requisito — Persistência do incumprimento até ao exame dos factos pelo Tribunal de Justiça — Recuperação de um auxílio incompatível com o mercado interno — Empresas beneficiárias de auxílios que se tornaram insolventes — Inscrição dos auxílios no quadro dos créditos a fim de restabelecer a situação anterior — Necessidade de proceder à recuperação dos auxílios ou à liquidação da empresa no prazo fixado pela Comissão

(Artigo 260.°, n.° 2, TFUE)

5.        Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Sanção pecuniária compulsória — Determinação da forma e do montante — Poder de apreciação do Tribunal — Critérios

(Artigo 260.°, n.° 2, TFUE)

6.        Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Sanção pecuniária compulsória — Determinação do montante — Critérios — Gravidade da infração — Não recuperação de um auxílio incompatível com o mercado interno — Caráter fundamental das disposições do Tratado em matéria de auxílios de Estado — Circunstâncias atenuantes — Dificuldades de execução — Obrigação que incumbe ao EstadoMembro de empreender verdadeiras diligências junto das empresas em causa e de propor à Comissão soluções alternativas que permitam superar essas dificuldades — Reiteração da conduta ilícita do EstadoMembro em causa

(Artigos 3.°, n.° 3, e 51.° TUE; artigo 260.°, n.° 2, TFUE; Protocolo n.° 27 anexo aos Tratados UE e FUE)

7.        Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Sanção pecuniária compulsória — Determinação do montante — Critérios — Duração da infração

(Artigo 260.°, n.° 2, TFUE)

8.        Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Sanção pecuniária compulsória — Determinação do montante — Critérios — Capacidade de pagamento — Produto interno bruto do EstadoMembro  Consideração do contexto de crise económica — Número de votos do EstadoMembro no Conselho — Novo sistema de dupla maioria — Exclusão

(Artigo 260.°, n.° 2, TFUE; Protocolo n.° 36 anexo aos Tratados UE e FUE, artigo 3.°, n.os 1 e 2)

9.        Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Sanção pecuniária compulsória — Periodicidade da sanção pecuniária compulsória — Recuperação de um auxílio incompatível com o mercado interno — Apreciação, pela Comissão, do progresso das medidas de execução

(Artigo 260.°, n.° 2, TFUE)

10.      Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Sanção pecuniária compulsória — Quantia fixa — Cúmulo das duas sanções — Admissibilidade

(Artigo 260.°, n.° 2, TFUE)

11.      Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Imposição do pagamento de uma quantia fixa — Poder de apreciação do Tribunal — Critérios de apreciação — Prevenção efetiva da reiteração futura de infrações análogas

(Artigo 260.°, n.° 2, TFUE)

1.      V. texto da decisão.

(cf. n.os 68‑70)

2.      V. texto da decisão.

(cf. n.os 73‑92)

3.      V. texto da decisão.

(cf. n.° 107)

4.      V. texto da decisão.

(cf. n.os 108‑115)

5.      V. texto da decisão.

(cf. n.os 117‑120)

6.      V. texto da decisão.

(cf. n.os 121‑129)

7.      V. texto da decisão.

(cf. n.os 130, 131)

8.      V. texto da decisão.

(cf. n.os 132‑142)

9.      V. texto da decisão.

(cf. n.os 143‑148)

10.    V. texto da decisão.

(cf. n.° 153)

11.    V. texto da decisão.

(cf. n.os 154‑160)