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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 – Akzo Nobel e o./Comissão

(Processo T-47/10)1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercados europeus dos estabilizadores térmicos – Decisão que declara duas infrações ao artigo 81.° CE e ao artigo 53.° do Acordo EEE – Fixação dos preços, repartição dos mercados e troca de informações comerciais sensíveis – Duração das infrações – Prescrição – Duração do procedimento administrativo – Prazo razoável – Direitos de defesa – Imputação das infrações – Infrações cometidas por filiais, por uma parceria sem personalidade jurídica própria e por uma filial – Cálculo do montante das coimas»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Akzo Nobel NV (Amsterdão, Países Baixos); Akzo Nobel Chemicals GmbH (Düren, Alemanha); Akzo Nobel Chemicals BV (Amersfoort, Países Baixos); e Akcros Chemicals Ltd (Warwickshire, Reino Unido) (representantes: inicialmente, C. Swaak e M. van der Woude e, em seguida, Swaak e R. Wesseling, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, F. Ronkes Agerbeek e J. Bourke e, em seguida, por F. Ronkes Agerbeek e P. Van Nuffel, agentes, assistidos por J. Holmes, barrister)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2009) 8682 final da Comissão, de 11 de novembro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/38589 – Estabilizadores térmicos), ou, a título subsidiário, um pedido de redução do montante das coimas aplicadas.

Dispositivo

O artigo 2.°, pontos 4, 6, 21 e 23, da Decisão C (2009) 8682 final da Comissão, de 11 de novembro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/38589 - Estabilizadores térmicos) é anulado na medida em que foram aplicadas coimas à Akzo Nobel Chemicals GmbH e à Akzo Nobel Chemicals BV.

O montante total das coimas aplicadas no artigo 2.°, pontos 1 a 7 e 18 a 24, da Decisão C (2009) 8682 final é reduzido para 40,194 milhões de euros para a Akzo Nobel NV e para 11,881980 milhões de euros para a Akcros Chemicals Ltd.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão suportará dois quintos das despesas da Akzo Nobel, da Akzo Nobel Chemicals GmbH, da Akzo Nobel Chemicals BV e da Akcros Chemicals e três quintos das suas próprias despesas. Por deu turno, a Akzo Nobel, a Akzo Nobel Chemicals GmbH, a Akzo Nobel Chemicals BV e a Akcros Chemicals suportarão três quintos das suas próprias despesas e dois quintos das despesas da Comissão.

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1 JO C 100, de 17.4.2010.