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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2016 – Šumelj e o./Comissão

(Processos apensos T-546/13, T-108/14 e T-109/14) 1

«Responsabilidade extracontratual – Adesão da Croácia à União – Revogação, antes da adesão, de legislação nacional que prevê a criação da profissão de agente público de execução – Prejuízo sofrido pelas pessoas anteriormente nomeadas agentes públicos de execução – Não adoção pela Comissão de medidas tendo em vista o cumprimento dos compromissos de adesão – Violação suficientemente caracterizada de um regra de direito que confere direitos aos particulares – Artigo 36.° do ato de adesão»

Língua do processo: croata

Partes

Demandantes: Ante Šumelj (Zagreb, Croácia), Dubravka Bašljan (Zagreb), Đurđica Crnčević (Sv. Ivan Zeline, Croácia), Miroslav Lovreković (Križevaci, Croácia) (processo T-546/13); Drago Burazer (Zagreb), Nikolina Nežić (Zagreb), Blaženka Bošnjak (Sv. Ivan Zeline), Bosiljka Grbašić (Križevaci, Croácia), Tea Tončić (Pula, Croácia), Milica Bjelić (Dubrovnik, Croácia), Marijana Kruhoberec (Varaždin, Croácia) (processo T-108/14); Davor Škugor (Sisak, Croácia), Ivan Gerometa (Vrsar, Croácia), Kristina Samardžić (Split, Croácia), Sandra Cindrić (Karlovac, Croácia), Sunčica Gložinić (Varaždin), Tomislav Polić (Kaštel Novi, Croácia) e Vlatka Pižeta (Varaždin) (processo T-109/14) (representante: M. Krmek, advogado)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: K. Ćutuk e G. Wils bem como, nos processos T-546/13 e T-108/14, S. Ječmenica, agentes)

Objeto

Ações de indemnização destinadas à reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelos demandantes com o comportamento faltoso da Comissão quando acompanhou o cumprimento dos compromissos de adesão pela República da Croácia.

Dispositivo

As ações são julgadas improcedentes.

A. Šumelj e os outros demandantes, cujos nomes figuram em anexo, são condenados nas despesass aux dépensa de um regra de dt te p.

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1 JO C 367, de 14.12.2013.