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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de Setembro de 2011 - Regione autonoma della Sardegna e o./Comissão

(Processos apensos T-394/08, T-408/08, T-453/08 e T-454/08)1

"Auxílios de Estado - Auxílios à indústria hoteleira na Região da Sardenha - Decisão que declara os auxílios em parte compatíveis e em parte incompatíveis com o mercado comum e que ordena a sua recuperação - Auxílios novos - Dever de fundamentação - Protecção da confiança legítima - Efeito de incentivo - Regra de minimis"

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Regione autonoma della Sardegna e o. (Itália) (representantes: A. Fantozzi, P. Carrozza e G. Mameli, advogados) (processo T-394/08); SF Turistico Immobiliare Srl (Orosei, Itália) (representante: L. Marcialis, advogado) (T-408/08); Timsas Srl (Arezzo, Itália) (representantes: D. Dodaro, S. Pinna e S. Cianciullo, advogados) (T-453/08); e Grand Hotel Abi d'Oru SpA (Olbia) (representantes: D. Dodaro, S. Cianciullo et R. Masuri, advogados) (T-454/08)

Recorridos: Comissão Europeia (representantes: processos T-394/08 e T-454/08, E. Righini, D. Grespan e C. Urraca Caviedes; processo T-408/08, E. Righini e D. Grespan; processo T-453/08, D. Grespan e C. Urraca Caviedes, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrente no processo T-394/08: Selene di Alessandra Cannas Sas (Cagliari, Itália); HGA Srl (Golfo Aranci, Itália); Gimar Srl (Sassari, Itália); Coghene Costruzioni Srl (Alghero, Itália); Camping Pini e Mare di Cogoni Franco & C. Sas (Quartu Sant'Elena, Itália); Immobiliare 92 Srl (Arzachena, Itália); Gardena Srl (Santa Teresa di Gallura, Itália); Hotel Stella 2000 Srl (Olbia, Itália); Vadis Srl (Valledoria, Itália); Macpep Srl (Sorso, Itália); San Marco Srl (Alghero); Due Lune SpA (Milan, Itália); Nicos Residence Srl (Santa Teresa di Gallura); Rosa Murgese (Iglesias, Itália); Mavi Srl (Arzachena); Hotel Mistral di Bruno Madeddu & C. Sas (Alghero); L'Esagono di Mario Azara & C. Snc (San Teodoro, Itália); Le Buganville di Cogoni Giuseppe & C. Snc (Villasimius, Itália); e Le Dune di Stefanelli Vincenzo & C. Snc (Arbus, Itália) (representantes: G. Dore, F. Ciulli e A. Vinci, avocats)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2008/854/CE da Comissão, de 2 de Julho de 2008, relativa a um regime de auxílios estatais [C 1/04 (ex NN 158/03 e CP 15/2003)] - Aplicação abusiva do auxílio N 272/98, Lei Regional n.º 9 de 1998 (JO L 302, p. 9), pela qual a Regione autonoma della Sardegna concedeu subvenções a favor de investimentos iniciais no sector hoteleiro na Sardenha

Dispositivo

Os processos T-394/08, T-408/08, T-453/08 e T-454/08 são apensados para efeitos do acórdão.

É negado provimento aos recursos.

As recorrentes suportarão as despesas da Comissão, com exclusão das que esta suportou devido à intervenção, bem como as suas próprias despesas.

As intervenientes no processo T-394/08 suportarão as despesas da Comissão relativas à intervenção, bem como as suas próprias despesas.

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1 - JO C 285, de 8.11.2008.