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Recurso interposto em 7 de março de 2012 - Buzil-Werk Wagner / IHMI - Roca Sanitario (Roca)

(Processo T-115/12)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Buzil-Werk Wagner GmbH & Co. KG (Memmingen, Alemanha) (representante: D. Waldhauser, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Roca Sanitario, SA (Barcelona, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 9 de janeiro de 2012 (processo R 1907/2010-4) e indeferir a oposição da Roca Sanitário, SA, Av. Diagonal, 513, E-08029 Barcelona (Espanha).

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Roca" para produtos da classe 3 (pedido de registo n.º 6 800 726).

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Roca Sanitario, SA.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: as marcas espanholas "Roca" (marcas n.os 1 020 043, 2 543 451, 424 875 e 915 635) para certos produtos das classes 19 e 21 bem como marca internacional "Roca" (marca n.º 905 212) para certos produtos das classes 11, 19, 20 e 21.

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento parcial da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e rejeição do pedido de registo da marca comunitária para todos os produtos requeridos.

Fundamentos invocados: Não existe risco de confusão entre as marcas em causa.

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