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Acórdão do Tribunal Geral de 30 de maio de 2013 – Buzil-Werk Wagner/IHMI – Roca Sanitario (Roca)

(Processo T-115/12)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Roca – Marca figurativa nacional anterior ROCA e marca figurativa internacional anterior Roca – Fundamento relativo de recusa – Semelhança dos produtos – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Buzil-Werk Wagner GmbH & Co. KG (Memmingen, Alemanha) (representante: D. Waldhauser, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Schneider e M. Lenz, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Roca Sanitario, SA (Barcelona, Espanha)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 9 de janeiro de 2012 (processo R 1907/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Roca Sanitario, SA e a Buzil-Werk Wagner GmbH & Co. KG.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Buzil-Werk Wagner GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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1     JO C 157, de 2.06.2012.