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Acórdão do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2013 – Bode Chemie / IHMI – Laros (sterilina)

(Processo T-114/12) 1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária sterilina – Marcas nominativa e figurativa comunitárias anteriores STERILLIUM e BODE Sterillium – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bode Chemie GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: N. Aicher, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Laros Srl (Cremona, Itália) (representante: F. Caricato, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de janeiro de 2012 (processo R 2423/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Bode Chemie GmbH e a Laros Srl.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Bode Chemie GmbH é condenada nas despesas, incluindo nas despesas indispensáveis em que incorreu a Laros Srl no processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

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1     JO C 165, de 9.6.2012.