Language of document : ECLI:EU:T:2013:285





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 30 de maio de 2013
― Buzil‑Werk Wagner/IHMI ― Roca Sanitario (Roca)

(Processo T‑115/12)

«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca nominativa comunitária Roca ― Marca figurativa nacional anterior ROCA e marca figurativa internacional anterior Roca ― Motivo relativo de recusa ― Semelhança dos produtos ― Risco de confusão ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Marca nominativa Roca ― Marcas figurativas ROCA e Roca [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 27‑29, 46, 59, 65, 66, 68)

2.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Apreciação do risco de confusão ― Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 33, 34, 40, 67)

3.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Semelhança entre os produtos ou serviços em causa ― Caráter complementar dos produtos ou dos serviços [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 48)

4.                     Marca comunitária ― Disposições processuais ― Exame oficioso dos factos ― Processo de oposição ― Exame limitado às alegações de facto ― Tomada em consideração dos factos notórios (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°, n.° 1) (cf. n.° 64)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de janeiro de 2012 (processo R 1907/2010‑4), relativa a um processo de oposição entre a Roca Sanitario, SA, e a Buzil‑Werk Wagner GmbH & Co. KG.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Buzil‑Werk Wagner GmbH & Co. Ltd é condenada nas despesas.