Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 6 de julho de 2017 – França/Comissão
(Processo T‑74/14)
«Auxílios de Estado – Auxílios concedidos por França à SNCM – Auxílios à reestruturação e medidas tomadas no âmbito de um plano de privatização – Critério do investidor privado em economia de mercado – Decisão que declara os auxílios ilegais e incompatíveis com o mercado interno – Reabertura do procedimento formal de investigação – Dever de fundamentação»
1. Recurso de anulação – Acórdão de anulação – Alcance – Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado interno e ordena a sua restituição – Anulação por erro de direito e erros manifestos de apreciação –Nova análise exigida pelo acórdão de anulação que pode ser efetuada pela Comissão sem retomar a instrução do processo – Direito de ser ouvido respeitado no momento da adoção da decisão anulada –Adoção de uma nova decisão sem reabertura do procedimento formal de investigação – Admissibilidade
(Artigo 108.°, n.° 2, TFUE e 266.° TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho)
(cf. n.os 44‑60)
2. Atos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão da Comissão em matéria de auxílios de Estado
(Artigo 296.° TFUE)
(cf. n.os 68‑74)
Objeto
| Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE com vista à anulação da Decisão C(2013) 7066 final da Comissão, de 20 de novembro de 2013, relativa aos auxílios de Estado SA.16237 (C 58/2002) (ex N 118/2002) concedidos por França à SNCM. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A República Francesa é condenada nas despesas. |