Language of document : ECLI:EU:T:2017:471





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 6 de julho de 2017 – França/Comissão

(Processo T74/14)

«Auxílios de Estado – Auxílios concedidos por França à SNCM – Auxílios à reestruturação e medidas tomadas no âmbito de um plano de privatização – Critério do investidor privado em economia de mercado – Decisão que declara os auxílios ilegais e incompatíveis com o mercado interno – Reabertura do procedimento formal de investigação – Dever de fundamentação»

1.      Recurso de anulação – Acórdão de anulação – Alcance – Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado interno e ordena a sua restituição – Anulação por erro de direito e erros manifestos de apreciação –Nova análise exigida pelo acórdão de anulação que pode ser efetuada pela Comissão sem retomar a instrução do processo – Direito de ser ouvido respeitado no momento da adoção da decisão anulada –Adoção de uma nova decisão sem reabertura do procedimento formal de investigação – Admissibilidade

(Artigo 108.°, n.° 2, TFUE e 266.° TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho)

(cf. n.os 4460)

2.      Atos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão da Comissão em matéria de auxílios de Estado

(Artigo 296.° TFUE)

(cf. n.os 6874)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE com vista à anulação da Decisão C(2013) 7066 final da Comissão, de 20 de novembro de 2013, relativa aos auxílios de Estado SA.16237 (C 58/2002) (ex N 118/2002) concedidos por França à SNCM.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Francesa é condenada nas despesas.