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Recurso interposto em 7 de Maio de 2013 - Itália / Comissão

(Processo T-256/13)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: W. Ferrante, avvocato dello Stato, e G. Palmieri, agente)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente pede que o Tribunal Geral anule a carta de 22 de março de 2013 [com a referência Ares (2013) 237719] da Comissão - Direção Geral de Educação e Cultura, que tem por objeto o "Agreement N. ADEC 2007.0266 - Reimbursement. Review after appeal" (Acordo N. ADEC 2007.02676 - Reembolso. Reexame após reclamação) enviada em 25 de fevereiro de 2013 e recebida pela Agenzia nazionale per i Giovani (Agência nacional para os Jovens) em 6 de março de 2013 (referência da Agência: ANG/2741/MAS) em que se pede o reembolso de um montante de 1 486.485,90 euros, na parte em que respeita ao montante de 52 036,24 e de 183 729,72 euros, bem como a carta de 28 de fevereiro de 2013 (com a referência 267064) da Comissão Europeia - Direção Geral de Educação e Cultura, dirigida à Presidenza del Consiglio dei Ministri - Capo Dipartimento della Gioventù e del Servizio civile nazionale (presidência do Conselho de Ministros - Chefe do departamento da juventude e do serviço civil nacional), que comunica as "Conclusões da avaliação final" da " Declaração de seguro de 2011".

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso tem por objeto o pedido da Comissão de reembolso de reembolso de determinados montantes, num total de 1 486.485,90 euros, valor constituído, entre outros, por 52 036,24 euros, relativos à montantes que a Agenzia Nazionale dispendeu em actividades de formação e avaliação dos voluntários SVE (Serviço voluntário Europeu) no âmbito do Programa Juventude em Ação para o ano de 2007 e considerados não elegíveis, e de 183 729,72 euros, relativos a montantes não recuperados pela Agência junto dos beneficiários do Programa Juventude em Ação para os anos de 2000-2004.

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à violação do disposto nos artigos 3.2.1 e 5.2.2 último parágrafo do "Grant Agreement n.° 2007- 0266/001 - 001 for the operational implementation of the Youth in action programme", celebrado entre a Comissão Europeia e a Agenzia Nazionale per i Giovani.

Alega-se a este propósito que, embora tenha sido superado o limiar per capita por cada praticante, por motivos de falta de organização e tempo, não parece razoável e conforme à finalidade prosseguida pela Decisão n.° 1719/2006/CE, que é desenvolver a cooperação no âmbito da juventude na União Europeia, solicitar o reembolso dos fundos efetivamente gastos nas finalidades compreendidas no "Grant Agreement n.° 2007 - 0266/001 - 001".

Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 10.2 do Anexo II.1 do Agreement N. 2003 - 1805/001 - 001, celebrado entre a Comissão Europeia e Agenzia Nazionale per i Giovani.

Alega-se a este propósito que as autoridades italianas levaram a cabo todas as ações úteis para recuperar os valores em causa. Além disso, a Comissão não fundamentou adequadamente a manifesta diferença de tratamento dos dois pressupostos de facto idênticos, aplicáveis aos montantes a recuperar nos períodos de 2000-2004 e no período de 2005-2006: aos primeiros foi negada autorização à renúncia, enquanto que aos segundos foi concedida essa autorização.

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