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Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de junho de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský súd v Prešove – Eslováquia) – Prima banka Slovensko a.s./HD

(Processo C-192/20) 1

«Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva 93/13/CEE — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Âmbito de aplicação — Artigo 1.o, n.o 2 — Disposições legislativas nacionais imperativas — Vencimento antecipado do termo do contrato de empréstimo — Cumulação dos juros de empréstimo e dos juros de mora»

Língua do processo: eslovaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Krajský súd v Prešove

Partes no processo principal

Demandante e Recorrente: Prima banka Slovensko a.s.

Demandado e recorrido: HD

Dispositivo

Sob reserva das verificações que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio efetuar, a Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretada no sentido de que não é aplicável a disposições nacionais por força das quais o consumidor que celebrou com um profissional um contrato de empréstimo não pode ser obrigado, com fundamento no estipulado nesse contrato, em caso de vencimento antecipado do termo do empréstimo, a pagar ao profissional os juros remuneratórios relativos ao período compreendido entre a declaração desse vencimento e o reembolso efetivo do capital emprestado, quando o pagamento dos juros de mora e das outras penalizações contratuais devidas por força do referido contrato permite a indemnização do prejuízo real sofrido pelo profissional.

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1 JO C 329, de 5.10.2020.