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Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de abril de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht – Alemanha) – FI/Bayerische Motoren Werke AG

(Processo C-192/22 1 , Bayerische Motoren Werke)

«Reenvio prejudicial – Política social – Diretiva 2003/88/CE – Artigo 7.°, n.° 1 – Artigo 31.°, n.° 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Direito a férias anuais remuneradas – Extinção desse direito – Regime de pré-reforma progressiva – Dias de férias anuais adquiridos durante a fase de trabalho realizado ao abrigo deste regime mas ainda não gozados – Incapacidade para o trabalho»

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesarbeitsgericht

Partes no processo principal

Recorrente em «Revision»: FI

Recorrida em «Revision»: Bayerische Motoren Werke AG

Dispositivo

O artigo 7.° da Diretiva 2003/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho, lido à luz do artigo 31.°, n.° 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que prevê que o direito a férias anuais remuneradas, adquirido por um trabalhador a título do trabalho prestado no contexto de um regime de reforma progressiva, se extingue, no final do ano de referência para as férias ou em data posterior, quando o trabalhador tenha estado impedido de gozar essas férias antes da fase de dispensa de trabalho por razões de doença ainda que não se trate de uma ausência prolongada.

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1 JO C 222, de 7.6.2022.