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Recurso interposto em 22 de Outubro de 2010 - Evropaïki Dynamiki / Comissão

(Processo T-511/10)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (Representantes: N. Korogiannakis e M. Dermitzakis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão de 12 de Agosto de 2010 do Secretariado-Geral da Comissão Europeia (Ref. SG.E.3/FM/MIP/mbp/psi - Ares(2010) 508190 - 12/08/2010) que indefere o pedido de revisão apresentado pela recorrente através da sua carta de 31 de Dezembro de 2009, registada em 5 de Janeiro de 2010 (Ref. GESTDEM 2009/4890); e

Condenação da recorrida no pagamento à recorrente da totalidade das despesas em que incorreu respeitantes ao presente recurso, mesmo que lhe seja negado provimento.

Fundamentos e principais argumentos

No presente processo, a recorrente pede a anulação da decisão da recorrida de 12 de Agosto de 2010 (Ref. SG.E.3/FM/MIP/mbp/psi - Ares(2010) 508190 - 12/08/2010) que indefere o pedido de revisão apresentado pela recorrente através da sua carta de 31 de Dezembro de 2009, registada em 5 de Janeiro de 2010 (Ref. GESTDEM 2009/4890), na qual a recorrente, nos termos do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 1, pedia a revisão das posições adoptadas pelo Serviço das Publicações da União Europeia na sua carta de 11 de Dezembro de 2009, no seguimento do pedido inicial da recorrente, de 9 de Outubro de 2009, relativo ao acesso a todos os convites à apresentação de propostas referentes a todos os lotes dos contratos-quadro do Serviço das Publicações n.os 6011, 6102, 6103, 6020, 6121, 6031 (excepto o lote 4) e 10030.

Em apoio dos seus pedidos, a recorrente alega que a recorrida não procedeu a uma apreciação individual dos documentos solicitados. Além disso, a recorrente alega que a justificação invocada pela recorrida relativamente à protecção da política económica da União Europeia, à protecção dos interesses comerciais e a razões de segurança pública deve ser julgada totalmente improcedente.

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1 - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43)