Recurso interposto em 22 de maio de 2013 – Nutrexpa / IHMI - Kraft Foods Italia Intellectual Property
(Processo T-271/13)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Nutrexpa, SL (Barcelona, Espanha) (representantes: J. Grau Mora, M. Ferrándiz Avendaño e Y. Sastre Canet, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Kraft Foods Italia Intellectual Property Srl (Milão, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 18 de março de 2013 no Processo R 1285/2012-1, que indeferiu o pedido de marca (figurativa) comunitária n.º 9 056 045 «Cuétara MARÍA ORO» para identificar «frutas em conserva e secas; vegetais em conserva, secos e cozidos» (classe 29) e «farinhas e preparações de cerais, pão, pastelaria e confeitaria, gelo; bolachas» (classe 30), que, consequentemente, deve ser registada pelo IHMI;
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa com os elementos nominativos «Cuétara MARÍA ORO» para produtos das classes 5, 29 e 30 – Pedido de marca comunitária n.º 9 056 045
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Kraft Foods Italia Intellectual Property Srl
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas, nacional e comunitária, com o elemento nominativo «ORO» para produtos das classes 29 e 30
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009