Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 1 de Julho de 2008 - Deutsche Post / Comissão
("Auxílios de Estado - Medidas adoptadas pelas autoridades alemãs a favor da Deutsche Post AG - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua recuperação - Serviço de interesse económico geral - Compensação de custos líquidos adicionais originados por uma política de venda com prejuízo no sector do transporte de encomendas porta-a-porta - Inexistência de vantagem")
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Post AG (Bona, Alemanha) (representantes: J. Sedemund e T. Lübbig, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Kreuschitz e J. Flett, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: W.-D. Plessing e M. Lumma, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Bundesverband Internationaler Express- und Kurierdienste eV (BIEK) (Frankfurt-am-Main, Alemanha) (representantes: F. Mitzkus, T. Wambach e R. Wojtek, advogados) e UPS Europe NV/SA (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente T. Ottervanger e A. Bijleveld, e em seguida T. Ottervanger, advogados)
Objecto do processo
Anulação da Decisão 2002/753/CE da Comissão, de 19 de Junho de 2002, relativa a medidas adoptadas pela República Federal da Alemanha a favor da Deutsche Post AG (JO L 247, p. 27).
Parte decisória
A Decisão 2002/753/CE da Comissão, de 19 de Junho de 2002, relativa a medidas adoptadas pela República Federal da Alemanha a favor da Deutsche Post AG, é anulada.
A Comissão suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Deutsche Post.
A República Federal da Alemanha, a Bundesverband Internationaler Express- und Kurierdienste eV (BIEK) e UPS Europe NV/SA suportarão as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 274, de 9.11.2002.