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Despacho do Tribunal Geral de 16 de maio de 2019 – ITSA/Comissão

(Processo T-396/18)1

(«Recurso de anulação – Aproximação das legislações – Fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins ‐ Estabelecimento e funcionamento de um sistema de rastreabilidade dos produtos do tabaco – Regulamento delegado e atos de execução – Inexistência de afetação direta – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: International Tax Stamp Association Ltd (ITSA) (Sunbury-on-Thames, Reino Unido) (representante: F. Scanvic, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: I. Rubene e C. Valero, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação do Regulamento Delegado (UE) 2018/573 da Comissão, de 15 de dezembro de 2017, sobre os elementos principais dos contratos de conservação de dados a celebrar no âmbito de um sistema de rastreabilidade dos produtos do tabaco (JO 2018, L 96, p. 1), do Regulamento de Execução (UE) 2018/574 da Comissão, de 15 de dezembro de 2017, relativo às normas técnicas para o estabelecimento e o funcionamento de um sistema de rastreabilidade dos produtos do tabaco (JO 2018, L 96, p. 7), e da Decisão de Execução (UE) 2018/576 da Comissão, de 15 de dezembro de 2017, relativa às normas técnicas para os elementos de segurança aplicados aos produtos do tabaco (JO 2018, L 96, p. 57).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

Não há que proferir decisão sobre o pedido de intervenção do Conselho da União Europeia.

A International Tax Stamp Association Ltd (ITSA) suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

O Conselho suportará as suas despesas relativas ao pedido de intervenção.

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1 JO C 352, de 1.10.2018.