Language of document : ECLI:EU:T:2019:342


 


 



Despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 16 de maio de 2019 — ITSA/Comissão

(Processo T396/18)

«Recurso de anulação — Aproximação das legislações — Fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins — Estabelecimento e funcionamento de um sistema de rastreabilidade dos produtos do tabaco — Regulamento delegado e atos de execução — Inexistência de afetação direta — Inadmissibilidade»

1.      Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação direta — Critérios

(Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE)

(cf. n.° 21)

2.      Exceção de ilegalidade — Atos cuja ilegalidade pode ser invocada — Ato de caráter geral no qual assenta a decisão impugnada — Admissibilidade — Requisitos

(Artigo 277.° TFUE)

(cf. n.° 39)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação do Regulamento Delegado (UE) 2018/573 da Comissão, de 15 de dezembro de 2017, sobre os elementos principais dos contratos de conservação de dados a celebrar no âmbito de um sistema de rastreabilidade dos produtos do tabaco (JO 2018, L 96, p. 1), do Regulamento de Execução (UE) 2018/574 da Comissão, de 15 de dezembro de 2017, relativo às normas técnicas para o estabelecimento e o funcionamento de um sistema de rastreabilidade dos produtos do tabaco (JO 2018, L 96, p. 7), e da Decisão de Execução (UE) 2018/576 da Comissão, de 15 de dezembro de 2017, relativa às normas técnicas para os elementos de segurança aplicados aos produtos do tabaco (JO 2018, L 96, p. 57).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Não há que proferir decisão sobre o pedido de intervenção do Conselho da União Europeia.

3)

A International Tax Stamp Association Ltd (ITSA) suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

4)

O Conselho suportará as suas despesas relativas ao pedido de intervenção.