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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 13 de Dezembro de 2003 por Arnaldo Lucaccioni contra a Comissão das Comunidades Europeias.

(Processo T-399/03)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 13 de Dezembro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Arnaldo Lucaccioni, residente em St-Leonard-on-Sea (Reino Unido), representado por Juan Ramón Iturriagagoitia Bassas e Karine Delvolvé, advogados.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    Anular a decisão da Comissão, de 10 de Março de 2003, em execução do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias em 26 de Fevereiro de 2003, no processo T-212/01;

-    Anular o relatório de 25 de Outubro de 2000 do médico encarregado do dossier do recorrente, comunicado ao recorrente em 10 de Março de 2003, e a missão que lhe fora confiada;

-    Condenar a Comissão na totalidade das despesas da instância;

-    A título subsidiário, declarar que o relatório de 25 de Outubro de 2000 deve ser afastado do processo de agravamento da doença profissional de que sofre o recorrente e, se for caso disso, do processo de reabertura de um pedido de reconhecimento de doença profissional.

Fundamentos principais argumentos:

O recorrente, antigo funcionário da Comissão a quem foi atribuída uma pensão de invalidez permanente total devido a uma doença profissional, apresentou, em 7 de Junho de 2000, um pedido baseado num alegado agravamento da sua doença profissional. Por decisão notificada ao recorrente por carta de 16 de Novembro de 2000, a Comissão interrompeu o procedimento previsto no artigo 22.° da regulamentação comum relativa à cobertura dos riscos de acidente e de doença profissional dos funcionários das Comunidades Europeias e decidiu não prover o pedido do recorrente. Após um recurso interposto pelo recorrente, essa decisão foi anulada pelo Tribunal de Primeira Instância, por acórdão de 26 de Fevereiro de 2003 1. Em 10 de Março de 2003, a Comissão enviou ao recorrente após a prolação do acórdão do Tribunal de Primeira Instância, o relatório do médico encarregado do seu dossier para o informar de que não podia aceitar o seu pedido, especificando que se tratava do projecto de decisão referido no artigo 21.° da regulamentação comum.

Através do presente recurso, o recorrente solicita a anulação da decisão contida na carta de 10 de Março de 2003, bem como do relatório do médico. Em apoio dos seus pedidos, invoca a violação do acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Fevereiro de 2003 proferido no processo T-212/01, a violação dos direitos de defesa, erros materiais, bem como a violação do dever de fundamentação.

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1 - Processo T-212/01 publicado no JO C 331, de 24.11.01, p. 25. Comunicação do acórdão no JO C 112, de 10.05.03, p. 31.