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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 10 de Fevereiro de 2003

no processo T-394/03 R, Flavia Angeletti contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo de medidas provisórias ─ Urgência ─ Falta de urgência)

            (Língua do processo: francês)

No processo T-394/03 R, Flavia Angeletti, antiga funcionária da Comissão das Comunidades Europeias, representada por, J.R. Iturriagagoitia e K. Devolvé, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Currall e H. Kraemer), que tem por objecto um pedido destinado à suspensão da execução da decisão da Comissão de 17 de Outubro de 2003, como corrigida em 27 de Outubro de 2003, o presidente do Tribunal de Primeira Instância proferiu em 10 de Fevereiro de 2003 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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