Comunicação ao JO
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 4 de Maio de 2005
no processo T-398/03, Jean-Pierre Castets contra Comissão das Comunidades Europeias1 (Funcionários - Artigo 78.° do Estatuto - Pensão de invalidez - Cálculo do montante da pensão - Vencimento de referência)
(Língua do processo: francês)
No processo T-398/03, Jean-Pierre Castets, antigo funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Saint-Victor-des-Oules (França), representado por G. Crétin, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: J. Curral, assistido por B. Wägenbauer, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão que fixa os direitos do recorrente a uma pensão de invalidez, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, P. Mengozzi e Wiszniewska-Białecka, juízes; secretário: C. Kristensen, administradora, proferiu em 4 de Maio de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) É negado provimento ao recurso.
2) O recorrente suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão para a sua presença na audiência.
3) A Comissão suportará as suas próprias despesas, salvo as que efectuou para a sua presença na audiência.
____________1 - JO C 35 de 7.2.2004