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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 4 de Maio de 2005

no processo T-398/03, Jean-Pierre Castets contra Comissão das Comunidades Europeias1

(Funcionários - Artigo 78.° do Estatuto - Pensão de invalidez - Cálculo do montante da pensão - Vencimento de referência)

(Língua do processo: francês)

No processo T-398/03, Jean-Pierre Castets, antigo funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Saint-Victor-des-Oules (França), representado por G. Crétin, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: J. Curral, assistido por B. Wägenbauer, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão que fixa os direitos do recorrente a uma pensão de invalidez, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, P. Mengozzi e Wiszniewska-Białecka, juízes; secretário: C. Kristensen, administradora, proferiu em 4 de Maio de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento ao recurso.

2)     O recorrente suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão para a sua presença na audiência.

3)     A Comissão suportará as suas próprias despesas, salvo as que efectuou para a sua presença na audiência.

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1 - JO C 35 de 7.2.2004