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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Wiener Neustadt (Áustria) em 2 de setembro de 2015 – Admiral Casinos & Entertainment AG/Balamatic Handelsgesellschaft m.b.H e o.

(Processo C-464/15)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landesgericht Wiener Neustadt

Partes no processo principal

Demandante: Admiral Casinos & Entertainment AG

Demandados: Balamatic Handelsgesellschaft m.b.H, Robert Schnitzer, Suayip Polat KG, Ülkü Polat, Attila Juhas, Milazim Rexha

Questão prejudicial

Deve o artigo 56.° TFUE ser interpretado no sentido de que, na apreciação da proporcionalidade de uma legislação nacional que prevê um monopólio do mercado de jogos de fortuna e azar, há que ter em conta, para apreciar a licitude dessa legislação à luz do direito da União, não só o seu objetivo, mas também os seus efeitos, que devem ser determinados empiricamente e com segurança?

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