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Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Landesgericht Wiener Neustadt - Áustria) – Admiral Casinos & Entertainment AG/Balmatic Handelsgesellschaft mbH e o.

(Processo C-464/15) 1

«Reenvio prejudicial – Artigo 56.° TFUE – Livre prestação de serviços – Jogos de fortuna e azar – Regulamentação de um Estado-Membro que proíbe, sob pena de sanções penais, a exploração de pequenas máquinas de jogo de fortuna e azar (‘kleines Glücksspiel’) sem uma concessão atribuída pela autoridade competente – Restrição – Justificação – Proporcionalidade – Apreciação da proporcionalidade com base no objetivo da regulamentação aquando da sua adoção e nos seus efeitos aquando da sua aplicação – Efeitos determinados empiricamente e com segurança»

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landesgericht Wiener Neustadt

Partes no processo principal

Demandante: Admiral Casinos & Entertainment AG

Demandados: Balamatic Handelsgesellschaft mbH, Robert Schnitzer, Suayip Polat KG, Ülkü Polat, Attila Juhas, Milazim Rexha

Dispositivo

O artigo 56.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que, na apreciação da proporcionalidade de uma legislação nacional restritiva no domínio dos jogos de fortuna e azar, há que ter em conta não só o objetivo dessa legislação, tal como se apresentava no momento da sua adoção, mas também os efeitos da referida legislação, apreciados depois da sua adoção.

    

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1 JO C 398, de 30.11.2015.