Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Landesgericht Wiener Neustadt - Áustria) – Admiral Casinos & Entertainment AG/Balmatic Handelsgesellschaft mbH e o.
(Processo C-464/15) 1
«Reenvio prejudicial – Artigo 56.° TFUE – Livre prestação de serviços – Jogos de fortuna e azar – Regulamentação de um Estado-Membro que proíbe, sob pena de sanções penais, a exploração de pequenas máquinas de jogo de fortuna e azar (‘kleines Glücksspiel’) sem uma concessão atribuída pela autoridade competente – Restrição – Justificação – Proporcionalidade – Apreciação da proporcionalidade com base no objetivo da regulamentação aquando da sua adoção e nos seus efeitos aquando da sua aplicação – Efeitos determinados empiricamente e com segurança»
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesgericht Wiener Neustadt
Partes no processo principal
Demandante: Admiral Casinos & Entertainment AG
Demandados: Balamatic Handelsgesellschaft mbH, Robert Schnitzer, Suayip Polat KG, Ülkü Polat, Attila Juhas, Milazim Rexha
Dispositivo
O artigo 56.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que, na apreciação da proporcionalidade de uma legislação nacional restritiva no domínio dos jogos de fortuna e azar, há que ter em conta não só o objetivo dessa legislação, tal como se apresentava no momento da sua adoção, mas também os efeitos da referida legislação, apreciados depois da sua adoção.
____________1 JO C 398, de 30.11.2015.