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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2014 – Kadhaf Al Dam / Conselho

(Processo T-348/13)1

(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Líbia – Congelamento de fundos e de recursos económicos – Dever de fundamentação – Erro manifesto de apreciação – Modulação dos efeitos de uma anulação no tempo – Responsabilidade extracontratual »)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ahmed Mohammed Kadhaf Al Dam (Cairo, Egipto) (Representante: H. de Charette, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: A. Vitro e V. Piessevaux, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da Decisão 2011/137/PESC do Conselho, de 28 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO L 58, p. 53), do Regulamento (UE) n.º 204/2011 do Conselho, de 2 de março de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO L 58, p. 1), da Decisão 2013/182/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, que altera a Decisão 2011/137 (JO L 111, p. 50), do Regulamento de Execução (UE) n.º 689/2014 do Conselho, de 23 de junho de 2014, que dá execução ao artigo 16.º, n.º 2, do Regulamento n.º 204/2011 (JO L 183, p. 1), e da Decisão 2014/380/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2014, que altera a Decisão 2011/137 (JO L 183, p. 52), na medida em que estes atos se aplicam ao recorrente, e, por outro, pedido de indemnização do prejuízo causado por estes atos.

Dispositivo

As Decisões 2013/182/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, e 2014/380/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2014, que alteram a Decisão 2011/137/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, são anuladas, na medida em que mantêm o nome de Ahmed Mohammed Kadhaf Al Dam nas listas constantes dos anexos II e IV da Decisão 2011/137/PESC do Conselho, de 28 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia.

O Regulamento de Execução (UE) n.º 689/2014 do Conselho, de 23 de junho de 2014, que dá execução ao artigo 16.º, n.º 2, do Regulamento n.º 204/2011, é anulado, na medida em que mantêm o nome de Ahmed Mohammed Kadhaf Al Dam na lista constante do anexo III do Regulamento (UE) n.º 204/2011 do Conselho, de 2 de março de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia.

Os efeitos da Decisão 2013/182, da Decisão 2014/380 e do Regulamento de Execução n.º 689/2014 mantêm-se relativamente a Kadhaf Al Dam até ao termo do prazo de recurso do presente acórdão ou, se for interposto recurso nesse prazo, até à decisão do Tribunal de Justiça a esse respeito.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

Kadhaf Al Dam é condenado a suportar as despesas do Conselho da União Europeia e as suas próprias despesas relativas ao pedido de indemnização.

O Conselho é condenado a suportar as despesas de Kadhaf Al Dam e as suas próprias despesas relativas ao pedido de anulação.

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1 JO C 298 de 12.10.2013.