Despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 12 de junho de 2014 — Kadhaf Al Dam/Conselho e Comissão
(Processo T‑348/13)
«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Líbia — Congelamento de fundos e de recursos económicos — Inadmissibilidade»
Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Requisitos cumulativos — Falta de um dos requisitos — Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 16 a 20)
Objeto
| Por um lado, anulação parcial da Decisão 2013/182/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, que altera a Decisão 2011/137/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO L 111, p. 50), da Decisão 2011/137/PESC do Conselho, de 28 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO L 58, p. 53), e do Regulamento (UE) n.° 204/2011 do Conselho, de 2 de março de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO L 58, p. 1), na medida em que o nome do recorrente foi mantido nas listas de pessoas e entidades às quais se aplicam estas medidas restritivas e, por outro, pedido de indemnização. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso na parte em que o mesmo é dirigido contra a Comissão Europeia. |
2) | | Kadhaf Al Dam é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia bem como as suas próprias despesas a este respeito. |