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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2017 – Jordi Nogues/EUIPO – GRUPO OSBORNE (BADTORO)

(Processo T-350/13) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia BADTORO – Marcas nominativas da União Europeia e figurativa nacional anteriores TORO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Semelhança dos produtos e dos serviços – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Jordi Nogues, SL (Barcelona, Espanha) (representantes: J. Fernández Castellanos, M. J. Sanmartín Sanmartín e E. López Parés, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente V. Melgar e J. Crespo Carrillo, e, em seguida, J. Crespo Carillo, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Grupo Osborne, SA (El Puerto de Santa María, Espanha) (representante: J. M. Iglesias Monravá, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de abril de 2013 (processo R 1446/2012-2), relativa a um processo de oposição entre o Grupo Osborne e a Jordi Nogues.

Dispositivo

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 16 de abril de 2013 (processo R 1446/2012-2) é anulada.

O EUIPO suportará as suas próprias despesas bem como as despesas em que incorreu a Jordi Nogues, SL.

O Grupo Osborne, SA suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 252, de 31.8.2013.