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Recurso interposto em 9 de setembro de 2022 – Noah Clothing/EUIPO – Noah (NOAH)

(Processo T-562/22)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Noah Clothing LLC (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representante: W. Leppink, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Yannick Noah (Feucherolles, França)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia NOAH – Marca da União Europeia n.° 5 620 968

Tramitação no EUIPO: Processo de extinção

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de julho de 2022 no processo R 504/2021-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada, na medida em que recusa o pedido de extinção relativo aos produtos «polos» e «camisolas [pullovers]» na classe 25;

anular a decisão impugnada, na medida em que nega provimento ao recurso subordinado;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 95.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho em conjugação com o artigo 19.°, n.° 1, terceiro período, e do artigo 10.°, n.° 7, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão e do artigo 6.° da Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais;

Violação do artigo 58.°, n.° 1, alínea a), e do artigo 18.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao recurso subordinado interposto pela recorrente na Câmara de Recurso.

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